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SOBRE A FÉ CATÓLICA EM GERAL. (Art.
2)
- A CICAM professa firme e integralmente a fé Católica, como está testemunhado nas Sagradas Escrituras,
nos Credos Apostólicos e nos sete primeiros Concílios Universais da Igreja indivisível.
- Por isso como São Vicente de Lérins, afirmamos que: “reconhecemos como fé verdadeira e especificamente
Católica, aquilo que tem sido crido por todos, em todos os tempos e em todas as partes”.
- Todos os demais postulados doutrinais, crenças e práticas, com tanto que não sejam contrários à fé
Católica e Apostólica, podem ser aceitos pelas Igrejas locais ou pelos fiéis, entendendo de maneira clara que os mesmos não
são deliberativos para nada e para ninguém, no entanto, podem ser considerados como crenças e devoções privadas.
SOBRE A IGREJA. (Art. 3)
- Reconhecemos que a Igreja local é a realidade visível e sacramental na qual se faz presente a totalidade
da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, fundada por Jesus Cristo.
- Por Igreja local entendemos ser o povo de Deus que se organiza como comunhão de comunidades que:
- Professam a fé de acordo com o testemunho das Sagradas Escrituras e do Credo, o Símbolo dos Apóstolos.
- Celebram a liturgia através da oração e da vida sacramental, alcançando seu cume na celebração da
Eucaristia.
- Dáo testemunho do Evangelho como fruto da experiência dos Dons do Espírito Santo que dá vida nova
e capacidade de amar.
- Reconhecem como sinal visível de sua unidade o bispo que a presidem em forma sinodal, junto ao presbitério,
com a participação de todo o povo de Deus.
- Através do Bispo, se encontram em comunhão com outras Igrejas locais.
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